Supremo Tribunal Federal reconheceu como “entidade familiar” o contrato de “união estável” de casais homossexuais. Mas, para o juiz da 1º Vara de Fazenda Pública de Goiânia, Jerônymo Pedro Villas Boas, “o Supremo mudou a Constituição”. “Apenas o Congresso tem competência para isso”, disse o magistrado ao portal de notícias G1 (Cfr.: “Juiz anula contrato de união estável entre homossexuais”, 19/6/2011).
Isso levou Villas Boas a anular o pedido de “união estável” de um casal homossexual e estendeu a proibição para todos os cartórios de Goiânia.
Para você, leitor, a atitude do juiz foi correta?
2 comentários:
Caro Sr. Edson.
Esta enquete não traz a alternativa realmente correta, que seria: "concordo com o juiz, quando diz que só o Congresso poderia decidir, não o STF".
Podem alguns conservadores achar que o grande problema seja o conteudo da decisão do STF. Errados estão! O maior problema é a forma! O auto-concedido poder que o Judiciário brasileiro tem se atribuído para, em vez de aplicar as leis, legislar: mudar ou inventar leis que os representantes eleitos pela população de forma nenhuma aceitariam, se consultados fossem.
Se o Congresso não votou, nem contra nem a favor, o STF não pode, simplesmente, como um de seus magistrados disse, "tapar um buraco". Se existem grupos interessados na união civil homossexual, na pesquisa com embriões, e questões importantes como essa, o espaço para essas discussões e decisões é no Poder Legislativo, jamais no Judiciário.
Afinal, voltamos ao tempo bíblico do governo dos juízes?!
Eis um busílis típico da esquizofrenia judiciária positivista pós-moderna brasileira.
A decisão do STF é, sim, inconstitucional, pois usurpou função do congresso na leitura do Art. 226 da Constituição. A decisão do juiz, entretanto, também é inconstitucional, pois a sentença do STF tem efeito vinculante às instâncias inferiores.
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