sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Governador mexicano é multado em 2 mil dólares por haver mencionado nome de Deus em campanha eleitoral

No passado, considerava-se delito blasfemar contra o nome de Deus, agora é crime mencioná-lo. Esse foi o caso do atual governador de Sinaloa, México, Mario López Valdez (foto acima) que venceu as recentes eleições para o governador e foi multado por ter, durante sua campanha eleitoral, pronunciado o nome de Deus.

O Tribunal Eleitoral do Poder Judiciário da Federação, órgão máximo na matéria no México, alegou a laicidade do estado e a proibição constitucional que proíbe o uso de expressões religiosas em disputa eleitoral, para justificar a punição.

Os Partidos derrotados ainda se acharam no dever de denunciar ao tribunal que Mario López invocou a proteção de Deus em outras ocasiões.

Como bem alertou o Professor Plinio Corrêa de Oliveira, em seu livro Revolução e Contra-Revolução, “o laicismo é uma forma de ateísmo. (...) Ele afirma a impossibilidade de se ter certeza da existência de Deus. De onde, na esfera temporal, o homem deve agir como se Deus não existisse. Ou seja, como pessoa que destronou a Deus.” (Parte I, Cap VII, pág 63, Art Press, 1998)

Um comentário:

Sávio Breno disse...

Em verdade, em verdade, a constituição mexicana de 1917, que não é apenas laica, mas verdadeiramente anticlerical, e cuja promulgação motivou a Guerra Cristera ainda é Carta Magna do México.

Mesmo após a Cristiada, a antirreligiosidade da constituição foi mantida no papel, apenas não era aplicada na prática. Como vemos, este quadro está mudando, e os inimigos de Deus voltam a mostrar suas garras na terra de Nossa Senhora de Guadalupe